Divórcios
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Em situações delicadas como esta – seja uma separação amigável ou litigiosa – o acompanhamento de um advogado experiente e dedicado ao seu caso – significa obter a melhor solução para o casal, para os menores e, para manter a situação sob controle com o menor stress.
Reconhecimento de sentença estrangeira
Quando ocorre um divórcio litigioso, se a pessoa divorciada estiver a viver fora do país em que transitou a respetiva ação de divórcio, é necessário que a sentença decretada pelo Tribunal da Relação desse país, seja reconhecida pelo Tribunal da relação da atual morada, para que seja decretado o divórcio. E, assim, de seguida seja averbado (homologado) no assento de nascimento (certidão de nascimento) dos envolvidos, atualizando-lhes o estado civil para divórcio. Também no caso de um divórcio consensual (amigável) realizado em cartório (notário no caso de Portugal) a decisão cartorial (notarial) invariavelmente também tem de ser reconhecida no país em que a pessoa esteja vivendo
E, em ambos os casos ou seja, em um divórcio consensual(amigável) ou litigioso(em Tribunal), o registo notarial (ou da Conservatória ou do Consulado)assim como o reconhecimento de sentença estrangeira, terão de ser averbados (ou homologados ou transcritos) no assento(certidão) de nascimento de cada um dos cônjuges para que seja atualizado o novo estado civil da pessoa.
O que é homologação, transcrição ou averbação de um documento?
Simplificando os termos jurídicos, podemos dizer que estes três termos tem o mesmo significado ou seja: homologar, transcrever ou averbar significa formalizar (registar/registrar) nos documentos pessoais as alterações que tenha havido no transcorrer da vida de um cidadão a exemplo de casamento e divórcio.
Sem essa atualização não há como emitir a nova documentação legal e, dessa situação – ficar na informalidade – podem derivar inúmeros problemas ao contribuinte. Desde a emissão de um novo documento de identidade (passaporte, Cartão de Cidadão ou autorização de residência e no caso do Brasil, emissão de novo RG e CPF) até situações gravíssimas que podem configurar o crime de bigamia uma vez que uma pessoa divorciada em um país sem averbar o divórcio no estrangeiro aonde ela estiver residindo, não será considerada divorciada portanto, não poderá contrair novo matrimônio.
Assim como, em casos de óbitos há de se comunicar aos órgãos de registros (registos), o falecimento e solicitar a expedição da respectiva (respetiva) certidão de óbito; certidão imprescindível no caso de partilhas heranças.
Serviços
Contacte-nos e encontraremos a solução para as mais diversas questões
- Realizamos divórcios consensuais e litigiosos de forma segura e económica.
- Facilitamos o pagamento em prestações.
- Temos 30 anos de conhecimento das Leis de Portugal, do Brasil e de outros países.
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A PINTO PALMIERI ADVOCACIA INTERNACIONAL é constituída por advogados especialmente vocacionados para o acompanhamento dos seus Clientes nas questões do Direito da Família e dos Menores.
Destacamo-nos nas seguintes áreas:
– Divórcios e violência doméstica (APAV – Associação Portuguesa de Apoio à Vítima de Violência Doméstica)
– Regulação Parental, Abuso e Violência Doméstica, Direito da Criança
– Partilha de património
– Pensão e Guarda de menores
– Reconhecimento de Paternidade em Portugal e no estrangeiro
– Regulação de Responsabilidades Parentais desde a gravidez
– Busca de Heranças em Portugal e no estrangeiro.
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Dr. Valdir Palmieri
Sua excelência técnica de experiente Advogado militante – formado e pós-graduado em Direito do Trabalho , Família e Direito Empresarial e mestrando na Universidade de Lisboa – somada a sua visão de Auditor, Contador e Economista – representam asserção e segurança na adoção de bem sucedidas estratégias, recursos e medidas judiciais, tanto no Contencioso como na Consultoria Jurídica Preventiva.