REQUISITOS SIMPLIFICADOS DA AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PELO CASAMENTO

Nacionalidade Portuguesa por casamento

Um estrangeiro que casou há mais de 3 anos com Nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na Constância do matrimônio.

A declaração de nulidade ou anulação do casamento não prejudica nacionalidade adquirida pelo cônjuge que o contraiu de boa-fé.

O estrangeiro que, a data da declaração, viva em União de facto há mais de 3 anos com um Nacional português, poderá adquirir a nacionalidade portuguesa, após ação de reconhecimento dessa situação, no tribunal Cível.

Continua permanecendo a exigência mínima de 3 anos pra essa aquisição, mas o artigo 9º no número 3 faz uma ressalva, para que não haja oposição do MP deve ter pelo menos 6 anos de casamento ou união de facto.

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