VISTO D7 ou VISTO PARA APOSENTADOS
Vistos para Portugal na Aposentadoria
Podemos dizer que esse visto é destinado a pessoas que queiram viver em Portugal e tenha sua aposentaria ou rendimentos próprios.
Para conseguir esse visto é necessário que o aposentado tenha rendimento próprio de no mínimo 1 salário mínimo de Portugal que hoje está em 665 euros ou que tenha rendimentos indiretos que somem esse mesmo valor.
Mas vale lembrar que não se soma o salário do requerente com os rendimentos indiretos, sendo assim, precisa ser o salário mínimo somando os 665 euros ou os indiretos que somados totalizem esse valor.
Esses rendimentos indiretos podem ser de investimentos, ações, aluguéis, etc, mas todos deverão ser comprovados através de declaração em Imposto de Renda.
A pessoa que vai requerer esse visto deverá ter conta aberta em Portugal.
O requerente também deverá comprovar sua subsistência no País em pelo menos 1 ano, nesse caso deverá ter em conta um valor mínimo de pelo menos 12 salários mínimo de Portugal.
Comprovante de residência (onde irá residir) podendo ser aluguel, nesse caso pelo menos 1 ano de aluguel adiantado ou escritura de algum imóvel que tenha comprado.
No caso de ir com membros da família, pode-se fazer o reagrupamento familiar, desde que cumpra algumas regras, como: uma porcentagem do salário mínimo (de Portugal) de 50% a mais para cada membro da família.
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Uma das vantagens desse visto é que os aposentados poderão usufruir do estatuto de residentes não habituais e serem isentos de tributação relativa aos rendimentos e pensões obtidas fora de Portugal, se já estiverem sido tributados no seu País de origem.
Aqui colocamos um resumo desse visto, mas para ter maiores informações e esclarecimentos procure orientação profissional e tenha uma Assessoria completa.
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